MP que prorroga até dia 14 prazo de adesão ao novo Refis é publicada
De acordo com o texto publicado em edição extra do "Diário Oficial da União", os contribuintes que aderirem ao novo Refis em novembro terão que pagar as parcelas correspondentes a agosto, setembro e outubro até dia 14
O governo editou ontem a medida provisória prorrogando a data de adesão ao programa de regularização tributária, o Refis, até 14 de novembro. Originalmente, o prazo expirava em 31 de outubro. Temer sancionou o novo Refis com quatro vetos.
De acordo com o texto publicado em edição extra do "Diário Oficial da União", os contribuintes que aderirem ao novo Refis em novembro terão que pagar as parcelas correspondentes a agosto, setembro e outubro até dia 14.
A MP detalha diferentes situações para o pagamento das parcelas anteriores. Os contribuintes que aderirem ao novo Refis em novembro e optarem pagamento em espécie de no mínimo 20% da dívida consolidada, em até cinco parcelas mensais com vencimento de agosto a dezembro, terão até dia 14 de novembro para efetuar o pagamento de 12% da dívida consolidada referente às parcelas de agosto, setembro e outubro deste ano.
No caso da adesão pela modalidade que prevê pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais, até 14 de novembro, o contribuinte deverá pagar 1,2% da dívida consolidada sem reduções referente as parcelas de agosto, setembro e outubro e até o último dia útil de novembro a parcela referente ao mês. Até o fim de novembro, deverá ser pago a parcela de 0,4% da dívida consolidada sem redução. O mesmo vale para o mês de dezembro.
Fonte: Valor Econômico
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